Finalidade contemporânea
O registo da propriedade imóvel não se confunde com o cadastro. Nascido no Brasil em 1846, cumprindo o mandamento do art. 35 da Lei Orçamentária de 1843, o Registo de Imóveis tem por fim específico dar a conhecer a situação jurídica dos imóveis, ao passo que o cadastro visa determinar fisicamente o imóvel.O registro de imóveis é uma instituição que provê publicidade das mutações jurídicas que a propriedade sofre. Por ele se vê o status jurídico dos imóveis (casas, prédios, terrenos rurais etc.) e garantir a lisura e segurança das trocas imobiliárias (compra, venda, hipoteca, dação em pagamento etc.), ou a publicidade de constrições judiciais (penhora, arresto etc).